Distribuição de lucros aos sócios com isenção do imposto de renda

A distribuição de lucros ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional é beneficiada com isenção do Imposto de Renda na fonte. Esta condição está fundamentada no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 131 da Resolução CGSN nº 94/2011.

De acordo com a norma, consideram-se isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, os valores efetivamente pagos a título de lucros distribuídos. Já os valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados são normalmente tributados pelo Imposto de Renda na fonte.

Portanto, a empresa que distribuir lucro com a isenção do Imposto de Renda na fonte é recomendado atenção quanto a formalização dos documentos, dos pagamentos e da contabilização em conta que especifique como lucros distribuídos, para que se possa fazer prova quando solicitado pela fiscalização.

Para as empresas que mantém a escrituração contábil regular poderão distribuir aos sócios a totalidade dos lucros apurados na contabilidade com isenção do Imposto de Renda na fonte.

A isenção do Imposto de Renda na fonte sobre a distribuição de lucros proporcionada pela lei é salutar. Porém, recomendamos maior atenção para as empresas que não mantém a escrituração contábil regular. Para estas empresas a referida isenção está limitada ao valor  resultante da aplicação de percentuais para presunção do lucro (Artigo 15, da Lei nº 9.249/1995) sobre a receita bruta mensal, subtraído a parcela de valor do IRPJ devido na forma do Simples Nacional:

 

Consideremos como exemplo, empresa optante pelo Simples Nacional que tenha a atividade de revenda de mercadorias que apresente os seguintes dados para cálculo:
 a) receita bruta de R$ 10.000,00;
 b) percentual aplicável sobre a receita bruta mensal de 8%;
 c) lucro distribuído com isenção do Imposto de Renda na fonte: R$ 10.000,00 x 8% = R$ 800,00. Desse valor, deve ainda ser deduzido o IRPJ devido na forma do Simples Nacional.

A isenção na forma exemplificada refere-se tão somente ao Imposto de Renda na fonte, não alcançando a legislação previdenciária. Para fins da contribuição previdenciária recomendamos o devido cuidado, pois está condicionada à distribuição de lucros apurado de forma regular e comprovada por meio da contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil).

Caso os valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte sejam superiores ao comprovado pela presunção de lucros, ou além do apurado na escrituração contábil, deverão ser oferecidos à tributação do Imposto de Renda na fonte mediante a aplicação da Tabela Progressiva Mensal.

Últimas Publicações

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestõe.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blog.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos fina.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024continue lendo)

  • DIRPF 2023 | Extinção ficou para 2025

    A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano.. (continue lendo)

  • Declaração de Imposto sobre a Renda | Você já ouviu falar em malha fina?

    Quando você ouve falar em malha fina, qual a primeira imagem que vem à sua cabeça? Se você for profissional da área tributária, cetamente pensará em super computadores.

    Nessa época da entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda ouve-se muito falar em malha fina... (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb